CADASTRO “VIVÊNCIAS AFETIVAS” – 2018
ORIENTAÇÕES PARA O PROGRAMA “VIVÊNCIAS AFETIVAS”2018
* Cuidados Importantes:
1- Em relação às atividades que irão desenvolver com os acolhidos do SAICA (serviço de colhimento institucional para crianças e adolescentes) Pequeno Leão, orientamos que: – procure não investigar a respeito da história de vida dos mesmos, – caso a criança faça algum relato, você pode ouvi-la e orientar, mas não é necessário tomar partido ou julgar determinados acontecimentos, pois é importante relatar tais acontecimentos para os técnicos da instituição e dialogar a respeito restritamente entre os adultos;
2- Sempre esclareça a criança e ao adolescente que esta vivência não significa possibilidade de Adoção, para não gerar falsas expectativas; Fale sempre a verdade;
3- O candidato (a) fica ciente que se compromete a levar as crianças/adolescentes durante um período pré-estabelecido entre os Técnicos do Serviço de Acolhimento firmado através de um documento especifico titulado “Termo de Responsabilidade”, neste documento constará horário de saída e retorno para que você cumpra o acordado; alterações posteriores não serão possíveis.
4- É importante lembrar que a criança/adolescente poderá apresentar uma série de desejos, sendo educativo explicar o motivo da não realização do desejo, substituindo por uma boa conversa sobre essas expectativas, sobre as regras de comportamento da família, assim como os horários estabelecidos para realização de atividades e possíveis contribuições em tarefas domésticas (como por exemplo o preparo da salada). Torna-se importante a supervisão de um adulto;
5- Caso a criança/adolescente demonstre comportamento agressivo, usando palavrões ou termos inadequados e até mesmo desrespeito, corrija imediatamente e reforce a idéia de que na sua família existem regras que devem ser respeitadas; informe os fatos aos Técnicos do Acolhimento posteriormente;
6- As crianças/adolescentes por morarem na instituição raramente participam de atividades cotidianas que serão muito importantes para seu futuro, são essas: auxiliar no preparo de alimentos, frequentar supermercados e feiras, contato com animais de estimação, passeios em praças, parques, atividades culturais gratuitas, etc. Isso auxiliará no seu desenvolvimento, sociabilidade, educação e autonomia;
7- É DETERMINANTEMENTE PROIBIDO:
a) Qualquer tipo de agressão física ou verbal com crianças/adolescentes (busque sempre manter o diálogo para resolver possíveis conflitos);
b) Fornecer dinheiro às crianças / adolescentes apadrinhados;
c) Oferecer qualquer tipo de bebida alcoólica/ cigarros e substâncias ilícitas às crianças/adolescentes;
d) Medicar a criança / adolescente sem prescrição médica;
e) Cortar ou aplicar química nos cabelos do atendido, tatuagens e piercings;
f) Expor fotos ou vídeos das crianças na internet, bem como sites de relacionamento (rede social), visto que as crianças estão sob proteção judicial e não podem ser expostas.
Dos objetivos:
A) O “Programa Vivencias Afetivas” procura possibilitar as crianças e adolescentes a oportunidade de experimentarem novas relações de afeto, amizade proteção visando a qualificação da sociabilidade através do convívio, da troca de valores, do conhecimento de vida e de mundo.
B) Promover e Garantir os Direitos de Crianças e Adolescentes em situação de acolhimento, buscando a Convivência Familiar e Comunitária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.IV);
C) Propiciar laços afetivos significativos para as crianças e adolescentes que perderam a possibilidade de família substituta, assim sendo, uma alternativa para aqueles que tem uma chance remota de adoção tardia.
Art. 4O do Estatuto da Criança e Adolescente:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Do perfil dos candidatos a participarem do Programa:
A) Pessoas maiores de 24 anos (independente do estado civil, raça e gênero ) e residentes em São Bernardo do Campo;
B) Ter diferença mínima de 16 anos do padrinho para o afilhado;
C) Pessoas que não podem ou não querem adotar, mas que têm disponibilidade de prestar suporte material, financeiro, afetivo, ao longo da vida de uma criança ou adolescente acolhido;
D) Ter condições para acolher durante a estada planejada o afilhado de forma segura e protetiva, ofertando conforto socioambiental (lugar adequado para repouso, estudo, alimentação e etc.);
E) Poder garantir respeito à individualidade da criança/adolescente;
F) Poder garantir a oferta de atividades para realizar com o “afilhado”, participando efetivamente da vida deste;
G) Tomar conhecimento das legislações que norteiam o Programa Vivencia Afetiva, sendo: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Direito a Convivência Familiar e Comunitária (ambos disponíveis no Site do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS);
H) Ter disponibilidade para relatar por escrito sobre suas impressões da experiência, como, por exemplo, o que foi positivo ou não, comportamentos, atitudes e etc. (o que pode ser realizado preferencialmente através do e-mail institucional da Equipe Técnica / pequenoleao@outlook.com ).